Conferência Episcopal Timorense (CET)
Natureza da CET
A índole jurídica da Conferência Episcopal, diz, portanto, o Código de Direito Canónico, «a conferência episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos Bispos de uma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito», (cân. 447).
Papa João Paulo II afirma que: «Os agrupamentos de Igrejas particulares têm uma relação com as Igrejas que os formam, pelo facto de aqueles estarem fundados sobre laços de tradições comuns de vida cristã e de enraizamento da Igreja em comunidades humanas, unidas por vínculos de língua, cultura e história. […] entre os organismos formados pelos Bispos dum território (nação, região, etc.) e os Bispos que os constituem há uma relação que, embora apresente uma certa semelhança, na verdade é muito diferente da relação existente entre o Colégio Episcopal e cada um dos Bispos. […] A realização conjunta de algumas ações do ministério episcopal ajuda a concretizar aquela solicitude de cada Bispo pela Igreja inteira que tem uma expressão significativa na ajuda fraterna às outras Igrejas particulares, especialmente às mais vizinhas e mais pobres, e que se traduz igualmente na união de esforços e intentos com os outros Bispos da mesma zona geográfica, para promover o bem comum e o de cada uma das Igrejas». (Apostolos suos n. 13).
Portanto, Conferência Episcopal Timorense é «uma instituição permanente dos Bispos das Igrejas particulares em Timor-Leste, que exercem em conjunto certas funções pastorais, também com intervenções deliberativas, para promover a vida da Igreja, levar a cabo e sustentar a sua missão evangelizadora e desenvolver o seu serviço para o bem do País» (cf. cân. 447; Apostolos suos n. 14; art. 2, Estatuto da CET).
Finalidades da CET
Os pastores sagrados da CET, tendo em conta as necessidades pastorais e considerando a situação atual de toda a nação, em espírito de comunhão fraterna, exercem conjuntamente algumas matérias, como expressão peculiar do afeto colegial dos pastores sagrados, consequentemente, mediante a CET concerta a sua força eclesial nos seguintes âmbitos: a) favorecer a colegialidade entre os Bispos; b) estimular e coordenações concordes, a colaboração entre as Igrejas particulares e oferecer orientações comuns no campo doutrinal e pastoral aos fiéis; c) desenvolver atividades legislativas a teor do Direito Canónico, sempre no respeito pelas competências de cada Bispo e d) favorecer a oportuna colaboração entre os Bispos diocesanos e os Superiores Maiores de Institutos Religiosos, (art. 4, Estatuto da CET).
Para alem dos pontos supramencionados, nos fornece o Apostolos suos, consequentemente: «a promoção e salvaguarda da fé e dos costumes, a tradução dos livros litúrgicos, o impulso e formação das vocações sacerdotais, a preparação de material didático para a catequese, o fomento e tutela das universidades católicas e outras instituições educativas, o empenho ecuménico, as relações com as autoridades civis, a defesa da vida humana, da paz, dos direitos humanos procurando que sejam tutelados também pela legislação civil, a promoção da justiça social, o uso dos meios de comunicação social, etc., são sectores que atualmente recomendam uma ação conjunta dos Bispos», (Papa João Paulo II, Apostolos suos n. 15).